Realizar a Assinatura Eletrônica de documentos
发布时间:2026-09-16 | 浏览:1
Ciência e Tecnologia
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5. Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço. Os números são atualizados diariamente.
O que é? A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020 .
A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020 .
Quem pode utilizar este serviço? Qualquer cidadão com uma conta gov.br prata ou ouro (contas bronze não podem utilizar o serviço). Para utilizar o serviço da assinatura digital, o solicitante precisa ter uma conta gov.br validada por uma das opções abaixo: Reconhecimento facial realizado pelo aplicativo gov.br ( baixar aqui ); Bancos credenciados; Certificado digital. Verifique aqui se sua conta gov.br possui a validação necessária para utilizar a assinatura digital.
Qualquer cidadão com uma conta gov.br prata ou ouro (contas bronze não podem utilizar o serviço).
Para utilizar o serviço da assinatura digital, o solicitante precisa ter uma conta gov.br validada por uma das opções abaixo:
Reconhecimento facial realizado pelo aplicativo gov.br ( baixar aqui );
Bancos credenciados;
Certificado digital.
Verifique aqui se sua conta gov.br possui a validação necessária para utilizar a assinatura digital.
Etapas para a realização deste serviço Acessar o Portal de Assinatura Eletrônica utilizando a sua conta gov.br Para mais informações acesse o tutorial de etapas na página temática da Assinatura Eletrônica. Caso você não tenha uma conta gov.br, acesse o portal gov.br e crie uma conta “prata” ou “ouro” ( saiba mais ). Canais de prestação Web : Acesse assinador.iti.br no seu navegador web. Tempo de duração da etapa Atendimento imediato
Acessar o Portal de Assinatura Eletrônica utilizando a sua conta gov.br Para mais informações acesse o tutorial de etapas na página temática da Assinatura Eletrônica. Caso você não tenha uma conta gov.br, acesse o portal gov.br e crie uma conta “prata” ou “ouro” ( saiba mais ). Canais de prestação Web : Acesse assinador.iti.br no seu navegador web. Tempo de duração da etapa Atendimento imediato
Para mais informações acesse o tutorial de etapas na página temática da Assinatura Eletrônica.
Caso você não tenha uma conta gov.br, acesse o portal gov.br e crie uma conta “prata” ou “ouro” ( saiba mais ).
Canais de prestação
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Tempo de duração da etapa
Outras Informações Quanto tempo leva? Atendimento imediato Informações adicionais ao tempo estimado Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Não possui pois trata-se de auto-serviço digital. Caso o cidadão tenha necessidade de informações adicionais pode acessar a página temática da Assinatura Digital . Para maiores informações sobre a conta govbr acesse as perguntas frequentes do Login Único. Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo. Legislação Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 Decreto Nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Não possui pois trata-se de auto-serviço digital.
Caso o cidadão tenha necessidade de informações adicionais pode acessar a página temática da Assinatura Digital .
Para maiores informações sobre a conta govbr acesse as perguntas frequentes do Login Único.
Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 Decreto Nº 10.543, de 13 de novembro de 2020
Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020
Decreto Nº 10.543, de 13 de novembro de 2020
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Acessibilidade;
Presunção da boa-fé do usuário;
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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